A rede de saúde mental pode ser constituída por vários
dispositivos assistenciais que possibilitem a atenção psicossocial aos
pacientes com transtornos mentais, segundo critérios populacionais e demandas
dos municípios. Esta rede pode contar com ações de saúde mental na atenção
básica, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), serviços residenciais
terapêuticos (SRT), leitos em hospitais gerais, ambulatórios, bem como com
Programa de Volta para Casa. Ela deve funcionar de forma articulada, tendo os
CAPS como serviços estratégicos na organização de sua porta de entrada e de sua
regulação.
Depois de um longo processo de luta, discussão, organização e pactuarão
Caicó estalou um CAPS III de caráter regional para atender os municípios da região
do Seridó que pactuarão para ter o serviço. Outra luta foi a conquista do concurso
publico para contratação de profissionais permanentes para que o serviço fosse
de qualidade e de forma horizontal aberto 24 horas.
O que é lamentável é encontra um serviço que até moção honrosa recebeu
do ministério da saúde totalmente desconfigurado, a começar pelo atual espaço físico
que apesar de uma boa localização não oferece a menor condição de funcionamento
de um CAPS III de caráter regional, e o pior é o comportamento totalmente
descomprometido da atual equipe de profissionais, totalmente sem condições de
trabalho e totalmente apáticos a realidade imposta pela gestão. O CAPS não
realiza mais matriciamento, não tem gerenciado a rede de saúde mental como responsável
pela construção da rede de assistência em saúde mental, não realiza atividades
de terapia ocupacional segundo relato dos próprios usuários e deixou de lado a
rede de integração social que vinha sendo constituída com grupos e instituições
do município. Nos últimos 2 anos não foi registrada nem uma atividade de
prevenção ou de esclarecimento para o resto da população.
O CAPS é um
serviço de saúde aberto e comunitário do SUS, local de referência e tratamento
para pessoas que sofrem com transtornos mentais, psicoses, neuroses graves e
persistentes e demais quadros que justifiquem sua permanência num dispositivo
de atenção diária, personalizado e promotor da vida. O que é lamentável
é que as novas instalações do CAPS III não tem identificação de que é um
serviço de saúde mental, como também não compre as exigências básicas que vão
desde a acessibilidade a estacionamento reservado pra uma ambulância para
receber uma emergência. Onde estão os órgãos reguladores que estão permitindo
todas essas irregularidades.
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