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A regulamentação
e controle, registro, certifica e monitora toda a cadeia alimentar, desde a
sanidade do rebanho até a higiene da industrialização, certificando com selo de
garantia os bons produtos que chegam à mesa dos consumidores caicoense,
objetivando transformar a produção artesanal de queijo, da carne e outros
produtos em uma atividade regulamentada dentro dos moldes preconizados pela
saúde pública, tornando-a mais lucrativa e contribuindo para fixação do homem
no meio rural para qualquer legislador deveria ser prioridade. Não aprovação do
SIM é deixa em risco a saúde pública do nosso município pela situação precária do
mercado público e o matador do nosso município. Além disso é deixar os produtores
municipais e seus produtos em desvantagem com os que passam por inspeção e tem
o selo.
Já
faz tanto tempo que essa discussão está posta que escutar as argumentações preliminares
dos vereadores para justificar a não aprovação, só demostra a lacuna e a distância
que existe entre o poder legislativo e a realidade e as necessidades do município
de Caicó. Manter a nossa cidade sem um Serviço de Inspeção Municipal é dar
carta branca para administração manter os serviços como estão.
O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) tem por objetivo inspecionar, o processamento e a
comercialização de produtos lácteos (como o leite, queijo, doces, manteiga,
iogurte e bebida láctea) e produtos derivados da carne. Pode também inspecionar
produtos de origem vegetal. Por isso todas as pessoas que produzem ou comercializam
produtos acima citados, serão obrigados a cumprir determinados
padrões de qualidade, e os alimentos de origem animal e vegetal e seus derivados deverão
ter o carimbo de inspeção, seja Municipal, Estadual ou Federal, garantindo a
sua qualidade.
Com o SIM (Serviço de Inspeção Municipal) o consumidor de nossa cidade,
poderá contar com produtos inspecionados com um selo de qualidade, lembrado
que em nossa cidade não existe atualmente nenhum controle sobre estes alimentos
animal/vegetal. E é de suma importância tal serviço para a população, ou seja,
já deveria ter sido criado este serviço.
A importância da inspeção desses produtos para a saúde da população se deve ao controle na higiene e nas possíveis doenças que possam ser transmitidas ao homem, como brucelose, tuberculose, doenças gastrointestinais entre outras.
O comércio do leite cru (in natura) é proibido desde 1969, pelo Decreto lei 923 de 10/10/1969.
O que não foi considerado pelos vereadores que votaram contra é que o serviço de inspeção municipal não atua como órgão de fiscalização, e sim na orientação e assessoramento técnico ao produtor para que esse se adeque as legislações sanitárias, e as exigências do mercado consumidor, melhorando assim a qualidade de seu produto e conseguindo se inserir no comércio de forma legal.
A importância da inspeção desses produtos para a saúde da população se deve ao controle na higiene e nas possíveis doenças que possam ser transmitidas ao homem, como brucelose, tuberculose, doenças gastrointestinais entre outras.
O comércio do leite cru (in natura) é proibido desde 1969, pelo Decreto lei 923 de 10/10/1969.
O que não foi considerado pelos vereadores que votaram contra é que o serviço de inspeção municipal não atua como órgão de fiscalização, e sim na orientação e assessoramento técnico ao produtor para que esse se adeque as legislações sanitárias, e as exigências do mercado consumidor, melhorando assim a qualidade de seu produto e conseguindo se inserir no comércio de forma legal.